Este é um conteúdo da IurisLeader, nossa newsletter de coautoria com o time jurídico da Leader, que acompanha e interpreta as decisões mais relevantes do cenário empresarial e digital.
A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou a Meta a fornecer o IMEI do celular usado por um golpista em golpe via WhatsApp, que causou prejuízo de R$ 1.362. A decisão reformou sentença anterior que exigia apenas o IP, destacando que o IMEI é essencial para identificar o aparelho.
Baseada no Marco Civil da Internet e na política do WhatsApp, a medida reforça a responsabilidade das plataformas na apuração de fraudes.
Para empresas, fica o alerta:
A rastreabilidade e a transparência são pilares da confiança digital. Este caso serve como alerta para que todas as plataformas reforcem seus protocolos de registro e cooperação em fraudes. Também reforça a importância de um Judiciário cada vez mais alinhado com a complexidade dos crimes cibernéticos.
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